Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Luís Roberto Barroso elogiou a aprovação da reforma eleitoral pelo Congresso, com a exclusão do trecho que previa a imposição da regra da anterioridade para as decisões interpretativas ou administrativas do Supremo Tribunal Federal e do TSE referentes ao tema.

O princípio da anterioridade eleitoral está previsto no artigo 16 da Constituição e diz que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.Se anterioridade ao Judiciário vingasse, TSE não teria como regulamentar normas das eleições, disse o ministro Barroso

O que se discutiu da Proposta de Emenda Constitucional 28 foi estender a mesma regra às decisões do TSE e do STF, o que Barroso entendeu que seria prejudicial. Nesta quinta-feira, antes da sessão de julgamento, explicou que essa previsão prejudicaria a expedição de atos normativos da corte para regulamentar as eleições.

“Se se impusesse o respeito à anterioridade também ao TSE, nós não teríamos como editar normas regulamentadoras das eleições, que são um importante instrumento. Inclusive foi a via pela qual nós restringimos os disparos em massa que comprometem a higidez do processo eleitoral”, afirmou.

Esse ponto foi destacado pela relatora da PEC no Senado, Simone Tebet (MBD-MS). Ela destacou que colocar essa previsão na Constituição poderia inviabilizar a interpretação das normas, já que frequentemente as leis eleitorais são modificadas no limite do prazo de um ano antes das eleições. Assim, TSE e STF ficariam de mãos atadas.

Barroso ainda elogiou a aprovação de dispositivos que conta em dobro o voto de mulheres e negros para acesso ao Fundo Eleitoral, bem como a rejeição da volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais. “Precisamos dar racionalidade ao sistema partidário brasileiro”, comentou.

A proposta precisa ser promulgada até o próximo dia 2 de outubro para que possa valer para o processo eleitoral de 2022.

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